Piloto do Visão de Futuro
Subsídios Distritais
O s Subsídios Distritais oferecem aos clubes e distritos flexibilidade na realização de atividades que apoiam a Missão da Fundação Rotária. Os distritos podem outorgar estes subsídios para atividades de curto prazo locais ou internacionais.
Para pedir subsídios a partir do ano rotário 2013-14, leia estas informações.
Cada distrito pode solicitar até 50% do seu Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC) em um subsídio agrupado anual. O distrito é responsável por gerenciar o uso da verba do subsídio, podendo alocá-la a seu critério a atividades desenvolvidas por ele mesmo ou seus clubes. Além disso:
- Todas as atividades patrocinadas com recursos de Subsídios Distritais devem seguir as exigências de elegibilidade listadas nos Termos e Condições para Outorga de Subsídios da Fundação Rotária (versão piloto).
- Todo distrito deve ser devidamente qualificado pela Fundação para receber um Subsídio Distrital.
- Os clubes não precisam ser qualificados pelos distritos para receber Subsídios Distritais.
- Subsídios Distritais podem ser usados em projetos com distritos pilotos ou não pilotos do Plano Visão de Futuro.
- As atividades desenvolvidas não precisam ser relacionadas às áreas de enfoque.
Financiamento
Subsídios Distritais são financiados exclusivamente pelo FDUC gerado pelas doações do distrito ao Fundo Anual para Programas três anos antes, inclusive os rendimentos do Fundo Permanente. Os distritos podem solicitar até 50% do seu FDUC a cada ano. Recursos de Subsídios Distritais que não forem usados devem ser devolvidos à Fundação para serem creditados ao FDUC do distrito. O valor devolvido será adicionado ao FDUC do ano seguinte, sem ser considerado no cálculo de valor disponível para Subsídio Distrital.
Cronograma de processamento
Pedido
Cada distrito pode solicitar um Subsídio Distrital por ano rotário, planejando com antecedência a que atividades os fundos serão distribuídos. É necessário apresentar um plano de gastos com o pedido, com uma breve explicação sobre cada atividade a ser patrocinada.
O governador de distrito, o presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e o presidente da Subcomissão Distrital de Subsídios vão enviar o pedido on-line. Os pedidos podem ser encaminhados à Fundação a qualquer hora, mas a preferência é que sejam recebidos antes do início do ano rotário para que o pagamento possa ser liberado logo no início deste.
Pagamento
Os distritos receberão um pagamento único no valor aprovado para o Subsídio Distrital. Os pagamentos só podem ser feitos de 1º de julho a 15 de maio do ano rotário durante o qual a verba será gasta. Todas as atividades de Subsídios Distritais anteriormente outorgados deverão ter sido encerradas e os devidos relatórios do distrito enviados para que o novo pagamento possa ser liberado.
Relatório final
O distrito deve encaminhar um relatório final à Fundação até 12 meses após ter recebido o subsídio. Tal relatório deve incluir a lista final das atividades desenvolvidas e ter o mesmo formato do plano de gastos do distrito.
Caso haja discrepâncias entre o plano de gastos original e o relatório final, o distrito deve justificá-las no relatório. O distrito deve encaminhar seu relatório final assim que tiver distribuído toda a verba do Subsídio Distrital. Os projetos ou atividades beneficiados por ele não precisam estar concluídos para que o relatório seja encaminhado à Fundação. Requere-se também que os distritos enviem amualmente a seus clubes um relatório sobre o uso dos fundos do Subsídio Distrital.
Tipos de atividades
Os distritos dispõem de flexibilidade para escolher os tipos de atividades que vão apoiar com o Subsídio Distrital. Seguem alguns exemplos de atividades:
- Projetos humanitários locais ou internacionais, assim como esforços de recuperação em caso de catástrofe ou viagens para prestar serviços humanitários.
- Equipes de formação profissional:
- Não há requisitos de parceria ou viagem ao exterior.
- Não há requisitos de tamanho da equipe ou duração do treinamento.
- As equipes podem dar ou receber treinamento.
- Bolsas de estudos:
- Não há requisitos de nível acadêmico a ser cursado (secundário, graduação e pós-graduação), duração, localização (nacional ou internacional) ou área de estudos.
- As bolsas não têm valor pré-determinado.
Os distritos podem estabelecer seus próprios critérios e procedimentos administrativos para as equipes de formação profissional e bolsas de estudos que pretendem patrocinar.